Aviso 6451/2004 (2.ª série) - AP. - Início da elaboração do plano de urbanização de Guimarães. - Faz-se público que, por deliberação de 19 de Fevereiro de 2004, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se determinou dar início ao processo da elaboração do plano de urbanização de Guimarães.
19 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
(ver documento original)
Proposta de elaboração do Plano de Urbanização de Guimarães pelo Gabinete Técnico Local
Presente a seguinte proposta: a operação de reabilitação em curso do Centro Histórico de Guimarães teve como suporte uma normativa da qual se destaca o RICUH. Foi desde sempre uma opção consciente e disciplinarmente assumida a não elaboração de um plano no sentido tradicional do termo, enquanto a experiência acumulada não tivesse sido testada e discutida interna e externamente. O momento de fixar em documento legal as orientações e políticas urbanas torna-se mais eficaz e rigorosa se pressupõem uma prática verificada. O alargamento da área de responsabilidade e actuação do GTL corresponde a uma vontade política de tornar cada vez mais coerente e integrado o processo de modernização do Centro Histórico e a requalificação da cidade desenvolvida pelo menos até aos finais de 1980. Porque é esta a vontade política e convicção técnica foi assumido o compromisso com a UNESCO (através do ICOMOS) de elaborar um plano de urbanização para a cidade de Guimarães. O plano de urbanização define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento da área delimitada. O plano de urbanização prossegue na planta o equilíbrio da composição urbanística nomeadamente estabelecendo:
a) A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger;
b) A concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos, de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;
c) A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços e industriais, bem como identificação das áreas a recuperar ou reconverter;
d) A adequação do perímetro urbano definido no Plano Director Municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos;
e) Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços;
f) As subunidades operativas de planeamento e gestão. Nestes termos, proponho que Câmara Municipal de Guimarães delibere conforme previsto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, revisto pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, dar início ao processo de elaboração do Plano de Urbanização de Guimarães nos termos do n.º 1 artigo 74.º e do Decreto-Lei 380/99, de acordo com a calendarização anexa.
A carta com a zona classificada e a zona tampão, bem como a calendarização da elaboração do Plano de Urbanização de Guimarães, dão-se aqui por reproduzidos e ficam arquivados em pasta anexa ao livro de actas.
Deliberado aprovar por unanimidade.
(ver documento original)