Edital 587/2004 (2.ª série) - AP. - António Baptista Duarte Silva, presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
Torna público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 8 de Junho de 2004 e de 30 de Junho de 2004, respectivamente, foi aprovada a alteração ao artigo 10.º do Regulamento 2/84, de 20 de Julho (Regulamento da Venda Ambulante no Município da Figueira da Foz), com o conteúdo que se segue:
Artigo 10.º
1 - As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenações puníveis com coima de 25 euros a 2500 euros.
2 - Em caso de negligência, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade.
21 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.