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Edital 587/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 587/2004 (2.ª série) - AP. - António Baptista Duarte Silva, presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

Torna público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 8 de Junho de 2004 e de 30 de Junho de 2004, respectivamente, foi aprovada a alteração ao artigo 10.º do Regulamento 2/84, de 20 de Julho (Regulamento da Venda Ambulante no Município da Figueira da Foz), com o conteúdo que se segue:

Artigo 10.º

1 - As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenações puníveis com coima de 25 euros a 2500 euros.

2 - Em caso de negligência, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade.

21 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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