Decreto-lei 154/76, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
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Fonte: Diário do Governo n.º 46/1976, Série I de 1976-02-24.
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Data:
1976-02-24
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Autoriza o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários e armador do navio Jakob Maersk, relativamente ao acidente ocorrido no porto de Leixões com o referido navio em 29 de Janeiro de 1975.
Decreto-Lei 154/76
de 24 de Fevereiro
Reconhecendo-se a conveniência de celebrar um acordo relativo ao acidente ocorrido com o navio Jakob Maersk à entrada do porto de Leixões;
Havendo a concordância do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica autorizado o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários e armador do navio Jakob Maersk, relativamente ao acidente ocorrido no Porto de Leixões com o referido navio em 29 de Janeiro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/24/plain-224064.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224064.dre.pdf .
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