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Portaria 93/76, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Considera nula a Portaria n.º 689/75, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 93/76

de 24 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Deve considerar-se nula, para todos os efeitos, a Portaria 689/75, de 22 de Novembro, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacar determinadas importâncias em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 28 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/24/plain-224062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - Portaria 689/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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