de 15 de Setembro
Considerando que na Escola Náutica Infante D. Henrique os responsáveis, com o apoio dos alunos, remodelaram profundamente os cursos e respectivas matérias, ultrapassando nesse aspecto o Decreto 348/72, de 5 de Setembro, considerado ultrapassado e inadaptado às exigências da marinha mercante em tudo o que respeita a matérias curriculares e cursos, torna-se urgente legitimar essa remodelação, em prática efectiva desde Novembro de 1974, para que sejam garantidos todos os direitos dos utentes das cartas que forem passadas aos alunos que terminem estes novos cursos, nomeadamente no aspecto internacional;Ao abrigo do artigo 97.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado e posto em execução pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto 515/73, de 11 de Outubro, e do artigo 7.º, a), do Decreto 256/74, de 15 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º O anexo D do citado Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique «Disciplinas e instruções do curso preparatório e dos cursos de oficiais» é substituído pelo que é anexo a este diploma.
2.º Os anexos G, H, I, J, L, M e N do citado Regulamento da Escola Náutica Infante D.
Henrique «Plano do curso preparatório», «Plano do curso geral de pilotagem», «Plano do curso complementar de pilotagem», «Plano do curso geral de máquinas marítimas», «Plano do curso complementar de máquinas marítimas», «Plano do curso geral de radiotecnia» e «Plano do curso complementar de radiotecnia», respectivamente, são substituídos pelos que são anexos a este diploma.
3.º Os anexos B, E e F do citado Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique são suspensos até à entrada em vigor de futuro diploma reorganizativo da Escola Náutica Infante D. Henrique, competindo à Escola definir, com carácter provisório, o conteúdo do anexo B.
4.º Este diploma produz efeitos a partir de 4 de Novembro de 1974.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 22 de Agosto de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Américo de Oliveira Nunes da Mata.
ANEXO D
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ANEXO G
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ANEXO H
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ANEXO I
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ANEXO J
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ANEXO L
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ANEXO M
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ANEXO N
(ver documento original) O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Américo de Oliveira Nunes da Mata.