Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD60, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina medidas a adoptar pelo Departamento Central de Planeamento quanto à preparação e execução do Plano de Desenvolvimento Nacional.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. O diploma orgânico do MPCE, só recentemente aprovado, em Conselho de Ministros, fixa-lhe amplas e complexas atribuições, nomeadamente quanto à preparação e execução do Plano de Desenvolvimento Nacional.

2. A orgânica de planeamento e os meios humanos, financeiros e técnicos que lhe estão afectos, nomeadamente no órgão central, Secretariado Técnico de Planeamento (agora Departamento Central de Planeamento), continuam ainda hoje a ser os mesmos que serviam para o regime anterior preparar os designados «Planos de fomento», em condições políticas, económicas e sociais totalmente diferentes das que se tem procurado implantar no nosso país após o 25 de Abril de 1974.

3. A opção socialista do curso da Revolução fornece um conteúdo ideológico e de orientação geral à elaboração do Plano e, de imediato, ao Plano Económico de Transição impõe uma orgânica de planeamento radicalmente diferente da actual (tendo sido já realizado nos últimos meses trabalho no Secretariado Técnico de Planeamento, com vista a atingir este objectivo), onde os trabalhadores e suas organizações representativas e as organizações populares de base terão uma intervenção decisiva.

Exige, por um lado, um esforço significativo dos meios humanos e técnicos à disposição dos órgãos do planeamento, nomeadamente do Departamento Central de Planeamento.

Torna-se, assim, urgente proceder ao recrutamento de técnicos para o Departamento Central de Planeamento que assegurem um elevado nível de qualidade e um real desempenho revolucionário do trabalho a realizar.

4. Considerando a necessidade de que a orgânica de planeamento e a estruturação interna do Departamento Central de Planeamento sejam dotadas da flexibilidade adequada à preparação do Plano Económico de Transição;

5. Considerando, finalmente, que:

a) A elaboração do Plano Económico de Transição, no sentido da sociedade socialista, impõe a criação e estruturação no órgão central de planeamento, e consequentemente nos órgãos regionais e sectoriais de planeamento, de departamentos capazes de planificar não só a utilização eficaz dos recursos nacionais, mas de determinar as necessidades da população e os modos de as satisfazer, em que, em última análise, terá de assentar a planificação socialista;

b) Se torna evidente a necessidade de articular, a nível nacional, a utilização dos recursos disponíveis com as aplicações alternativas em investimento e consumo, e dentro deste a sua satisfação individual ou por via colectiva.

Que daqui resulta a urgência de ordenar, no quadro do Plano, o grau de satisfação das necessidades essenciais com a utilização dos recursos, a repartição e redistribuição dos rendimentos e a política global de utilização dos recursos humanos;

c) Se verifica actualmente, por outro lado, uma acentuada desarticulação entre a política de transferências sociais (e outras formas de retribuição indirecta) e a política de salários, que urge ultrapassar, e consequentemente integrar o financiamento dos esquemas de segurança social no âmbito de uma política de rendimentos a definir, no quadro dos recursos globais do sector público:

Determino que:

1.º O director-geral do Departamento Central de Planeamento (DCP) ultime urgentemente o anteprojecto da orgânica nacional de planeamento, procedendo às consultas que entender por convenientes;

2.º O director-geral do DCP apresente, a curto prazo, um projecto de despacho estruturando provisoriamente o DCP, de modo a adequá-lo às tarefas mais imediatas e urgentes a realizar de acordo com as atribuições que lhe foram agora cometidas no seu diploma orgânico;

3.º Se proceda com urgência ao recrutamento de pessoal técnico e auxiliar competente e empenhado no processo revolucionário em curso, necessário ao reforço do DCP, nomeadamente para os núcleos de trabalho referidos no número seguinte;

4.º Na estruturação do DCP seja aplicada a proposta do Secretário de Estado do Planeamento dos Recursos Humanos quanto à estruturação do sector do planeamento social e dos recursos humanos.

Neste sentido:

a) Deverá ser criado o lugar de adjunto do director-geral para o sector do planeamento social e dos recursos humanos;

b) Serão criados, para já, os seguintes núcleos de trabalho, integrados no sector do planeamento social e dos recursos humanos:

Consumo e nível de vida;

Rendimentos e redistribuição;

Demografia e recursos humanos;

c) Deverá a estruturação interna do DCP visar a integração das tarefas de planeamento no quadro do próprio Departamento - tendo em conta o sector mais voltado para as actividades e políticas do sector produtivo e o sector mais determinado pelas necessidades sociais -, em particular através dos núcleos de modelos e de estratégias.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 28 de Agosto de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda