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Despacho Ministerial DD59, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria a Comissão de Planeamento Científico e Tecnológico (Coplacit).

Texto do documento

Despacho ministerial

Criação da Comissão de Planeamento Científico e Tecnológico

1.º No quadro da estrutura que está a ser montada para a preparação do Plano Económico de Transição (PET) é criada no Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica a Comissão de Planeamento Científico e Tecnológico (Coplacit).

2.º A Coplacit terá por finalidade:

a) Participar, no que se refere ao sector da actividade científica e tecnológica e suas implicações económicas, na elaboração do PET e, nomeadamente:

Definir as linhas gerais de política científica e tecnológica, enquadradas na estratégia global de desenvolvimento aprovada pelo Governo;

Programar as acções concretas, investimentos e gestão de recursos no domínio da ciência e tecnologia a integrar no PET;

b) Estudar e propor ao Governo, até à entrada em vigor do PET, os mecanismos institucionais de definição da política científica nacional e de acompanhamento e coordenação da execução do PET no domínio científico e tecnológico, bem como a constituição de um futuro órgão permanente do aparelho de Estado para a planificação, coordenação e contrôle da actividade científica e tecnológica.

3.º - 1. A Coplacit será presidida por um representante do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica (MPCE), o qual assegurará a ligação ao órgão central de planeamento, e será constituída por:

a) Delegados dos Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas, da Educação e Investigação Científica, das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente, dos Transportes e Comunicações, do Comércio Externo e dos Assuntos Sociais, dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria de Estado da Cooperação Externa;

b) Delegados do Movimento das Forças Armadas;

c) Presidentes da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) e Instituto de Alta Cultura;

d) Representantes da Intersindical Nacional e da Organização dos Trabalhadores Científicos (OTC);

e) Eventualmente, delegados de outros Ministérios ou organismos, ou representantes de outros sectores sociais e profissionais cuja participação a prática do funcionamento da Coplacit venha a mostrar ser conveniente (por exemplo, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil).

2. A participação popular directa não é por enquanto viável, por não estarem ainda organizados a nível nacional os órgãos de poder popular. A participação directa dos grandes sectores de actividade produtiva e das classes profissionais interessadas é dificultada pelo número incomportável de representações que isso implicaria. A eficaz coordenação entre a Coplacit e outros órgãos de planeamento e coordenação permitirá certamente compensar, em parte, essa lacuna, sem prejuízo dos contactos que a Coplacit entenda necessário realizar directamente.

3. A Coplacit poderá a todo o tempo propor ao Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica a redefinição da sua composição e atribuições.

4.º A indicação dos delegados referidos no n.º 3.º, 1, alínea a), é da responsabilidade dos respectivos Ministérios, mas deverá atender-se mais à capacidade de tradução das preocupações políticas globais do Ministério do que a meras inerências de funções ou à experiência de trabalho em unidade de investigação.

5.º - a) A Coplacit funcionará em plenário para definição das linhas gerais do plano científico e tecnológico, sua aprovação final ou qualquer outra deliberação importante.

b) A Coplacit poderá constituir, para assuntos especializados, subcomissões e a elas agregar os consultores que julgar convenientes.

c) O desenvolvimento e a pormenorização daquelas linhas gerais, sujeitos a discussão e aprovação pela Coplacit, e a elaboração de estudos parcelares necessários ao cumprimento dos objectivos da Coplacit, serão incumbência de um secretariado composto pelo delegado do MPCE, pelo presidente da JNICT, pelos delegados dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e da Agricultura e Pescas e pelo representante da Organização dos Trabalhadores Científicos.

6.º - a) A elaboração do plano científico e tecnológico, no âmbito do PET, deverá ser articulada e aferida com medidas a curto prazo tendentes a promover a ligação entre a actividade científica e as actividades técnicas e económicas, bem como a reconversão da actividade dos organismos de investigação e desenvolvimento tecnológico.

Essas medidas a curto prazo integram-se nas seguintes linhas de actuação:

1) Apoio à reestruturação das unidades de investigação;

2) Contrôle dos planos de actividade, projectos de investigação e orçamentos de funcionamento das unidades de investigação;

3) Estímulo a todas as iniciativas que visem a mobilização dos trabalhadores científicos e suas instituições para o ataque a problemas imediatos;

4) Promoção de contratos e projectos integrados de investigação e desenvolvimento, essencialmente no que respeita ao estudo dos nossos recursos naturais e problemas tecnológicos mais prementes;

5) Apoio científico e tecnológico aos organismos regionais;

6) Optimização do aproveitamento dos recursos humanos no campo da ciência e tecnologia, em articulação com o Programa Nacional de Emprego;

7) Criação de uma base de dados sobre problemas tecnológicos pontuais e meios de os resolver;

8) Apoio às actividades de investigação e desenvolvimento das unidades produtivas, especialmente do sector nacionalizado;

9) Contrôle das importações de tecnologia, à luz do conhecimento dos meios científicos e técnicos nacionais e das possibilidades de adaptação e desenvolvimento da tecnologia importada;

10) Participação efectiva do sector da indústria e tecnologia na cooperação científica e técnica internacional, nomeadamente na elaboração de acordos com o estrangeiro;

11) Planificação e coordenação da informação científica e tecnológica.

b) Estas medidas exigem um aparelho técnico articulado com a elaboração do plano.

Não parecendo oportuno sobrecarregar a Coplacit e prejudicar a sua operacionalidade com as demoras e dificuldades inerentes à criação imediata de um aparelho técnico ad hoc, fica a actual JNICT vinculada a prestar o apoio técnico e administrativo que seja considerado necessário pelo secretariado, fazendo-se a articulação através do presidente da JNICT.

Assim, poderá a JNICT requisitar ou contratar pessoal técnico ou administrativo ou recorrer a consultores quando tal se verificar necessário ao cumprimento das suas tarefas.

7.º A criação do futuro órgão de planeamento da actividade científica e técnica não poderá afectar a segurança de emprego e os interesses profissionais dos trabalhadores da actual JNICT. Enquanto durar a fase de reestruturação da JNICT e criação do futuro órgão, a comissão de trabalhadores da JNICT terá direito a participar, como observadora, em todas as actividades da Coplacit.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 21 de Agosto de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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