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Despacho Ministerial DD58, de 13 de Setembro

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Sumário

Define as normas que hão-de orientar o Plano Económico de Transição.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. A preparação do Plano Económico de Transição (PET) terá de constituir tarefa fundamental no V Governo Provisório e da Revolução Portuguesa e deverá permitir consolidar as conquistas até agora obtidas pelo povo português e possibilitar o avanço na construção da sociedade socialista, onde a exploração do homem pelo homem tenha acabado e a economia esteja, efectivamente, ao serviço das classes trabalhadoras.

A preparação, execução e autocorrecções a introduzir no PET deverão ser tarefas a executar com os trabalhadores, nomeadamente através das suas organizações sindicais e comissões de trabalhadores, com os pequenos e médios agricultores, industriais e comerciantes e com as organizações unitárias de base, nomeadamente as comissões de moradores.

2. O prolongamento da actual crise política não permitiu tomar decisões fundamentais para os trabalhos de preparação do PET, que assim se encontra relativamente atrasada. Torna-se, neste sentido, necessário arrancar desde já com algumas das tarefas mais urgentes no domínio das políticas económicas e sociais de natureza horizontal, tendo presente o calendário de preparação do PET, aprovado recentemente em conselho económico, a orgânica nacional de planeamento a publicar a curto prazo e as vantagens de se criarem, nesta fase, estruturas operacionais e flexíveis.

3. São, assim, constituídas as seguintes comissões de planeamento, cujo mandato e composição deverão ser apresentados a breve prazo pelo Departamento Central de Planeamento:

a) Comissão de Planeamento Científico e Tecnológico (mandato e composição a propor pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica);

b) Comissão de Planeamento para o Consumo e Nível de Vida;

c) Comissão de Planeamento de Rendimentos e Redistribuição;

d) Comissão de Planeamento para a Demografia e Recursos Humanos.

4. Estas comissões de planeamento deverão apresentar as suas propostas de programa a introduzir no PET até final do mês de Outubro e funcionarão junto do Departamento Central de Planeamento (DCP).

5. Para além dos apoios específicos previstos para cada comissão, cabe ao DCP fornecer o apoio técnico e administrativo ao funcionamento destas comissões, podendo, eventualmente, ser utilizados recursos afectos ao Programa Nacional de Emprego.

6. Estas comissões, a quem muito trabalho e empenho revolucionário se vai exigir, poderão constituir as subcomissões e grupos de trabalho que considerem necessários e deverão desenvolver a sua actividade em intensa cooperação com os sindicatos, ligas e outras associações de pequenos e médios empresários, cooperativas e organizações unitárias de base, em particular comissões de trabalhadores e de moradores, quer a nível nacional, quer regional e local.

7. O acompanhamento e coordenação de trabalhos destas comissões fica, no âmbito do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, atribuído ao Secretário de Estado do Planeamento dos Recursos Humanos.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 27 de Agosto de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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