Rectificação DD166, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 212, de 13.09.1975, Pág. 1375
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Data:
1975-09-13
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Rectifica o Decreto n.º 330/75, de 1 de Julho de 1975, que aprovou os Estatutos da ANOP, E.P..
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1975, pelo Ministério da Comunicação Social, o
Decreto 330/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título, onde se lê: «Projectos de Estatutos da ANOP - ...», deve ler-se:
«Estatutos da ANOP - ...».
No artigo 15.º, alínea b), onde se lê: «... deve o conselho fiscal reperitar ...»,
deve ler-se: «... deve o conselho fiscal respeitar ...».
No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê: «... sempre a título de subsídio embolsável ...»,
deve ler-se: «... sempre a título de subsídio reembolsável ...».
No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê: «... para execução no decorrer de um exercício
económico», deve ler-se: «... para execução no decorrer do exercício económico seguinte».
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224041.dre.pdf .
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