Despacho DD4460, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO TRABALHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.1976, Pág. 370
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Data:
1976-02-21
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Estabelece os vários cursos para admissão nos lugares das carreiras profissionais do quadro privativo do pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho.
Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 738/75, de 29 de Dezembro, estabeleço, para admissão nos lugares das carreiras profissionais do quadro privativo do pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho, os seguintes cursos:
Inspector - licenciaturas em Direito, Organização e Gestão de Empresas (ex-licenciatura em Finanças) e Economia, sendo obrigatório o preenchimento de quatro lugares por licenciados em Direito;
Técnico superior - licenciaturas em Direito, Organização e Gestão de Empresas (ex-licenciatura em Finanças), Economia e Letras, sendo obrigatório o preenchimento de três lugares por licenciados em Direito;
Adjunto técnico - qualquer curso médio ou equivalente, adequado, nos termos da lei;
Técnico auxiliar - segundo ciclo liceal ou equivalente, nos termos da lei.
Ministério do Trabalho, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/21/plain-224039.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224039.dre.pdf .
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