Aviso 18 352-S/2004 (2.ª série). - Concursos de afectação e destacamento para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2004-2005, previsto e regulado pelo Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto, e 2.ª fase do procedimento para destacamento por condições específicas:
I - Prazo de abertura dos concursos de afectação e destacamento
1 - Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto, e para efeitos do artigo 30.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, encontram-se abertos os concursos de afectação e destacamento previstos, respectivamente, nos artigos 36.º e 40.º daquele diploma, devendo a apresentação de preferências ser feita, por via electrónica, de 1 a 5 de Setembro de 2004, obedecendo ao previsto no n.º III do presente aviso.
II - Prazo de abertura do procedimento para destacamento por condições específicas (2.ª fase), apresentação da candidatura e manifestação de preferências.
2 - Os docentes abrangidos pelo n.º 1.2 do aviso 7377-A/2004 (2.ª série), de 10 de Julho, publicado em suplemento ao Diário da República, podem, no prazo de cinco dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão, apresentar a respectiva candidatura ao procedimento para destacamento por condições específicas.
3 - A formalização, apresentação da candidatura e manifestação de preferências para destacamento por condições específicas pelos docentes obedece ao disposto no aviso referido no número anterior, nomeadamente o estabelecido no n.º V, n.os 11 a 18, utilizando o formulário modelo n.º 9/DGRHE/2004, exclusivamente em suporte papel, disponível no sítio da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, www.dgrhe.min-edu.pt.
III - Apresentação de preferências para afectação e destacamentos
4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2004, de 29 de Agosto, a apresentação de preferências para afectação e destacamentos, previstas, respectivamente, nos artigos 36.º e 40.º do Decreto-Lei 35/2003, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, faz-se nos formulários modelos n.os 11/DGRHE/2004 (afectação) e 13/DGRHE/2004 (destacamentos), a apresentar obrigatoriamente por via electrónica.
5 - Para efeitos da apresentação de preferências por via electrónica referida no número anterior, são disponibilizados pontos de acesso à Internet, nos locais cuja lista é divulgada, nos sítios seguintes:
DGRHE - www.dgrhe.min-edu.pt;
DREN - www.dren.min-edu.pt;
DREC - www.drec.min-edu.pt;
DREL - www.drel.min-edu.pt;
DREAlent - www.drealentejo.pt;
DREAlg - www.drealg.min-edu.pt.
6 - Para efeitos da apresentação de preferências por via electrónica, os candidatos à afectação e aos destacamentos devem utilizar o login (código de utilizador) e a password (palavra chave) enviada, por correio, pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, para a morada constante do formulário de candidatura ao concurso aberto pelo aviso 2598-B/2004, 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 2004.
7 - A candidatura decorre de 1 de Setembro até às 24 horas [hora local de Lisboa (TMG + 0100)] do dia 5 de Setembro de 2004. A tempestiva apresentação dos formulários é aferida pela data/hora da prática pelo candidato da submissão do formulário ao sistema (momento em que se prime o botão enviar).
8 - Encontram-se disponíveis no sítio da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação www.dgrhe.min-edu.pt as instruções a seguir para o preenchimento e envio do formulário,
9 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto, a cópia do formulário emitida pelo sistema informático quando da submissão do mesmo pelo candidato corresponde ao verbete a que se referem os artigos 37.º e 42.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, pelo que o candidato deve imprimir a referida cópia.
IV - Listas definitivas - Produção de efeitos
10 - O aviso respeitante à publicitação das listas definitivas de colocação por afectação e destacamento define a data de apresentação e aceitação.
11 - O edital previsto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, é publicitado conjuntamente com as listas referidas no número anterior, para notificação dos docentes que requereram o destacamento por condições específicas e para, em sede de audiência escrita, dizerem, no prazo de três dias, o que se lhes oferecer sobre o conteúdo da decisão final provável, que incluirá, no caso dos requerentes admitidos, o estabelecimento de educação ou de ensino de destacamento.
26 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.