Portaria 89/76, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 43/1976, Série I de 1976-02-20.
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Data:
1976-02-20
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Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva.
Portaria 89/76
de 20 de Fevereiro
Considerando que os limites estabelecidos para o exercício da pesca profissional com redes num troço do rio Alva não permitem uma clara demarcação da zona considerada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, dar nova redacção ao n.º 1 da Portaria 782/75, de 30 de Dezembro, que passa a ser a seguinte:
1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre a ponte de Avô, a montante, e a ponte de Barril de Alva, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais.
Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/20/plain-224005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224005.dre.pdf .
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