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Portaria 89/76, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva.

Texto do documento

Portaria 89/76

de 20 de Fevereiro

Considerando que os limites estabelecidos para o exercício da pesca profissional com redes num troço do rio Alva não permitem uma clara demarcação da zona considerada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, dar nova redacção ao n.º 1 da Portaria 782/75, de 30 de Dezembro, que passa a ser a seguinte:

1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre a ponte de Avô, a montante, e a ponte de Barril de Alva, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/20/plain-224005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Portaria 782/75 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas - Direcção de Pescas nas Águas Interiores

    Autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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