Despacho 18 277/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 15 632/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 2004, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego:
1 - Na chefe de equipa de Doença, Maria Angelina Batista Silva Ferreira, a competência para:
1.1 - Deferir os processos das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;
1.2 - Deferir os processos do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;
1.3 - Deferir os processos do subsídio para assistência a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
1.4 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
1.5 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
2 - Na chefe de equipa de Prestações Familiares, Maria José Mendes Pereira Gonçalves, a competência para:
2.1 - Deferir os processos das prestações familiares;
2.2 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
2.3 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
3 - Na chefe de equipa de Prestações de Desemprego, Maria Albertina da Silva Ribeiro Cardona, a competência para:
3.1 - Deferir os processos das prestações de desemprego;
3.2 - Decidir sobre os pedidos de suspensão apresentados pelos próprios beneficiários;
3.3 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
3.4 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
4 - Na chefe de equipa de Benefícios Diferidos, Arminda da Conceição Monteiro Alves Correia, a competência para:
4.1 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
4.2 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelas chefias atrás referidas, desde 13 de Agosto de 2003.
5 de Agosto de 2004. - O Director do Núcleo de Prestações, Domingos Fernando Vilela Costa.