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Aviso 6378/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6378/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor. - Jerónimo Poupino Margalho, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, no exercício da função legal de substituto do presidente:

Torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor.

O período de discussão pública do referido plano de pormenor é de 22 dias, com início 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Neste período, o Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor, encontrar-se-á patente ao público no edifício dos Paços do Concelho de Ponte de Sor, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente.

No período de consulta os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e identificadas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, até ao final do prazo do mencionado período de discussão pública.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, no jornal Correio da Manhã e nos jornais locais.

26 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Jerónimo Poupino Margalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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