Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6363/2004, de 31 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6363/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em reunião de 30 de Junho, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou proceder ao período de discussão pública relativa à proposta do plano de pormenor do Bairro da Petrogal, Bobadela.

Nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá por um período de 22 dias úteis e terá o seu início 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, observações e reclamações sobre quaisquer questões decorrentes do procedimento em causa.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loures.

O processo da proposta do plano de pormenor, encontra-se disponível para consulta, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, nos seguintes locais:

Departamento de Gestão Urbanística - DGU, sito à Rua da Ilha da Madeira, 4, 2671-504 Loures;

Junta de Freguesia da Bobadela, sita à Praceta de José Régio, 16-B, 2695-050 Bobadela LRS.

14 de Julho de 2004. - O Vereador, João Pedro Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda