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Anúncio 42/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 42/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona do Cabeço da Rosa. - Início de elaboração. - João Pedro Campos Domingues, vereador da Câmara Municipal de Loures, com o pelouro do planeamento e gestão urbanística, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião de 30 de Junho de 2004 deliberou dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Zona do Cabeço da Rosa, freguesia de Bucelas, sendo estimada a sua conclusão em Julho de 2005 com a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do diploma legal referido. Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor da Zona do Cabeço da Rosa, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

27 de Julho de 2004. - O Vereador, João Pedro Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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