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Aviso 6339/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6339/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro. - A Câmara Municipal de Fafe, na sua reunião ordinária realizada em 8 de Julho de 2004, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.

Até ao dia 19 de Agosto do ano em curso decorrerá um período de discussão pública, durante o qual poderão os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do plano de pormenor acima referido, conforme determina o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Sempre que necessário, poderão contactar o responsável pelo gabinete de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, no horário que abaixo se menciona:

Segunda-feira - das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;

Quarta-feira - das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos.

Poderão ser enviadas sugestões, ou solicitadas informações para o endereço que abaixo se indica:

Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4820-115 Fafe (fax: 253700409; e-mail: cmfafe@mail.telepac.pt).

12 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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