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Despacho 18250/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 250/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação 1742/2002 (2.ª série), de 24 de Outubro, delego ou subdelego no meu adjunto licenciado Luís Gonzaga Ribeiro da Costa os seguintes poderes:

1 - O poder de me substituir nas minhas ausências, faltas, licenças e impedimentos, procedendo à apreciação, encaminhamento e despacho de toda a correspondência endereçada ao director, no âmbito das diversas unidades orgânicas do Centro Distrital, sem prejuízo das delegações e subdelegações por mim já delegadas ou subdelegadas nos directores de unidade, de núcleo e do sector jurídico.

2 - Visar, nas minhas ausências e impedimentos, as autorizações e documentos de receita e de despesa na área administrativa e financeira, bem como proceder à assinatura de cheques e outros valores, em conjunto com o director do núcleo administrativo e financeiro e chefe da equipa financeira.

3 - Proceder ao acompanhamento, apoio e funcionamento da Unidade de Protecção Social de Cidadania (UPSC), sem prejuízo das competências por mim delegadas ou subdelegadas nos dirigentes da respectiva área.

4 - No âmbito da economia e acervo da aplicação do presente despacho, o director distrital reserva-se o direito de avocação.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido no período compreendido entre 26 de Julho de 2004 e a data da sua publicação.

27 de Julho de 2004. - O Director Distrital, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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