Despacho 18 250/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação 1742/2002 (2.ª série), de 24 de Outubro, delego ou subdelego no meu adjunto licenciado Luís Gonzaga Ribeiro da Costa os seguintes poderes:
1 - O poder de me substituir nas minhas ausências, faltas, licenças e impedimentos, procedendo à apreciação, encaminhamento e despacho de toda a correspondência endereçada ao director, no âmbito das diversas unidades orgânicas do Centro Distrital, sem prejuízo das delegações e subdelegações por mim já delegadas ou subdelegadas nos directores de unidade, de núcleo e do sector jurídico.
2 - Visar, nas minhas ausências e impedimentos, as autorizações e documentos de receita e de despesa na área administrativa e financeira, bem como proceder à assinatura de cheques e outros valores, em conjunto com o director do núcleo administrativo e financeiro e chefe da equipa financeira.
3 - Proceder ao acompanhamento, apoio e funcionamento da Unidade de Protecção Social de Cidadania (UPSC), sem prejuízo das competências por mim delegadas ou subdelegadas nos dirigentes da respectiva área.
4 - No âmbito da economia e acervo da aplicação do presente despacho, o director distrital reserva-se o direito de avocação.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido no período compreendido entre 26 de Julho de 2004 e a data da sua publicação.
27 de Julho de 2004. - O Director Distrital, (Assinatura ilegível.)