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Rectificação 1620/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1620/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2003, a pp. 6345 e 6346, o despacho 8021/2003, assinado em 25 de Outubro de 2002, no seu n.º 4.6 (delegação e subdelegação de poderes na directora da Unidade de Acção Social), rectifica-se que onde se lê "Conceder subsídios até ao montante de Euro 399,04 a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;" deve ler-se "Conceder subsídios a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;".

A presente rectificação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 25 de Outubro de 2002.

30 de Julho de 2004. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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