Rectificação 1620/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2003, a pp. 6345 e 6346, o despacho 8021/2003, assinado em 25 de Outubro de 2002, no seu n.º 4.6 (delegação e subdelegação de poderes na directora da Unidade de Acção Social), rectifica-se que onde se lê "Conceder subsídios até ao montante de Euro 399,04 a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;" deve ler-se "Conceder subsídios a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;".
A presente rectificação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 25 de Outubro de 2002.
30 de Julho de 2004. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.