Rectificação 1619/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2003, o despacho 5312/2003, relativo à subdelegação de poderes nas licenciadas responsáveis pelos serviços locais, rectifica-se que, no n.º 1.1.2.1, onde se lê "Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de Euro 748,20 referente a um único processamento, e de Euro 399,04 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular" deve ler-se "Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de Euro 798,08, referente a um único processamento, e de Euro 498,80 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular" e, no n.º 1.2.1, onde se lê "Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de quaqeur natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de Euro 748,20 referente a um único processamento, e de Euro 399,04 mensais durante o limite máximo de um ano, quado de carácter regular" deve ler-se "Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de Euro 798,08, referente a um único processamento, e de Euro 498,80 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular".
29 de Julho de 2004. - A Directora de Unidade de Acção Social, Otília Queirós.