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Despacho 18242/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 242/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 13 319/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 7 de Julho de 2004, da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, subdelego na assistente administrativa especialista Elizabete Silva Órfão Pereira Crespo as seguintes competências no âmbito da equipa de desemprego do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, Secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - Competências específicas:

2.1 - Organizar os processos de prestação de desemprego;

2.2 - Decidir sobre o arquivamento dos processos de prestação de desemprego.

3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela assistente administrativa especialista, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Junho de 2004.

26 de Julho de 2004. - A Directora de Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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