Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 545/75, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, na parte respeitante a pessoal militar.

Texto do documento

Portaria 545/75

de 8 de Setembro

Considerando a necessidade de introduzir alguns ajustamentos no quadro orgânico das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), na parte respeitante a pessoal militar:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que seja alterado o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, na parte respeitante a pessoal militar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 49188, de 13 de Agosto de 1969, como no mapa anexo a esta portaria se indica, devendo os encargos resultantes ser suportados pelo orçamento privativo das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.

Estado-Maior do Exército, 14 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

ANEXO

Quadro orgânico

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/08/plain-223980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-13 - Decreto-Lei 49188 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Extingue a Fábrica Militar de Santa Clara incorporando o seu património, nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (O.G.F.E.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Portaria 372/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (O.G.F.E.), na parte respeitante a pessoal militar e constante do mapa anexo ao Decreto-Lei nº 49 188, de 13 de Agosto de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda