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Despacho 18232/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 232/2004 (2.ª série). - No exercício da faculdade prevista no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e atentando no teor do despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança de 4 de Agosto de 2004, subdelego no licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro as competências por aquele delegadas, sem prejuízo de avocação. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de Agosto de 2004. - O Subinspector-Geral, José Gabriel Correia Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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