Rectificação 1607/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 7811/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 29 de Julho de 2004, rectifica-se que onde se lê:
"8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);
h) Outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."
deve ler-se:
"8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;
f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);
g) Outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."
O prazo de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas conta-se a partir da data da publicação da presente rectificação.
5 de Agosto de 2004. - A Adjunta do Director, Maria Amélia Santos.