Declaração DD8544, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.1976, Pág. 350
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Data:
1976-02-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 71/76, publicado pelo Ministério da Justiça, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: «Prevê-se um Conselho de Ministros estrito
para fazer a declaração de utilidade pública, ...», deve ler-se: «Prevê-se um Conselho de Ministros restrito para fazer a declaração de utilidade pública, ...»
No n.º 2 do artigo 55.º, onde se lê: «A Direcção-Geral da Fazenda Pública e o
cofre da repartição de finanças ...», deve ler-se: «A Direcção-Geral da Fazenda Pública e o chefe da repartição de finanças ...»
No n.º 2 do artigo 98.º, onde se lê: «... salvas as hipóteses previstas de
investidura antecipada, da propriedade e posse, só poderá ocorrer, ...», deve ler-se:
«... salvas as hipóteses previstas de investidura antecipada na posse e de adjudicação, também antecipada, da propriedade e posse, só poderá ocorrer, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-223941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223941.dre.pdf .
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