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Despacho 17891/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 891/2004 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia - ano lectivo de 2004-2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas de acesso ao curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia terão lugar no Departamento Académico nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - São admitidos à candidatura de matrícula os titulares de licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina, com a especialidade em Estomatologia.

3 - O curso não poderá funcionar com um número inferior a dois alunos.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Entrevista;

b) Licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com especialização em Estomatologia;

c) Currículo académico, científico e profissional, com valorização da formação pré e pós-graduada;

d) Classificação da licenciatura.

5 - Os candidatos deverão requerer ao reitor da Universidade de Coimbra a sua admissão ao curso e anexar a documentação comprovativa autenticada mencionada nas alíneas b), c) e d) do n.º 4.

6 - A lista provisória dos candidatos seriados, de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria-Geral da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O valor da propina anual do curso é igual ao da licenciatura em Medicina Dentária.

8 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá nos 15 dias seguintes à afixação da lista definitiva dos candidatos seriados.

9 - A abertura do curso será em Janeiro de 2005.

4 de Agosto de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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