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Despacho 17883/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 883/2004 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Toxicologia, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 16 de Julho de 1997, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1997, determina-se o seguinte:

1 - Fixação de vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2004-2005 - 20;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessário ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - são fixadas as seguintes percentagens a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos:

2.1 - Percentagem do número de vagas reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior - 20%;

2.2 - Percentagem do número de vagas reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos do ensino superior - 50%;

2.3 - Percentagem do número de vagas reservada prioritariamente a candidatos estrangeiros, com preferência para os oriundos de países de língua oficial portuguesa - 30%.

3 - Habilitações de acesso - poderão candidatar-se à matrícula os licenciados em Biologia, Medicina, Farmácia, Medicina Veterinária, Bioquímica, Química, Agronomia e Engenharia do Ambiente e titulares de licenciaturas em áreas afins com classificação mínima de 14 valores.

4 - Período de candidaturas - até 6 de Setembro de 2004, inclusive.

4.1 - A candidatura deverá ser efectuada via Internet através do seguinte endereço: https://paco.ua.pt. Este método privilegiado de candidatura visa poupar tempo ao candidato e aumentar a eficácia dos serviços, assim se beneficiando, directa e indirectamente, todos os interessados. Espera-se, pois, a melhor colaboração.

A candidatura poderá, excepcionalmente, ser entregue pessoalmente na Secção de Graus e Títulos, Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, edifício central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. Entendem-se como excepcionais os casos em que os candidatos não tenham acesso à Internet, pelo que os Serviços Académicos disponibilizam computadores para esse efeito.

4.2 - A candidatura apenas ficará completa após o envio da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

4.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

4.2.3 - Fotocópia da ficha do histórico - notas;

4.2.4 - Documento comprovativo da situação profissional;

4.2.5 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Período de selecção dos candidatos - até 17 de Setembro de 2004.

6 - Período de matrícula e inscrição - de 27 de Setembro a 1 de Outubro de 2004.

7 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para a pós-graduação no ano lectivo 2004-2005, com início em 6 de Outubro de 2004.

8 - Horário - as aulas serão leccionadas às quintas-feiras, sextas-feiras e sábados.

9 - Plano de estudos - o constante do anexo.

2 de Agosto de 2004. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

ANEXO

Mestrado em Toxicologia

Plano de estudos

Área científica do curso - Biologia.

Especialidade - Toxicologia.

1.º e 2.º semestres - curso de especialização.

3.º e 3.º semestres - dissertação.

Unidades de crédito necessárias à conclusão do curso de especialização - 18 UC.

(ver documento original)

Opções ... Área/p>

Legislação em Toxicologia ... Direito.

Avaliação de Risco Ecológico ... Biologia.

Avaliação de Riscos para a Saúde Pública ... Saúde.

Toxicologia de Solos ... Ciências do Ambiente.

Genetoxicidade ... Biologia.

Toxicologia Forense ... Saúde.

Histologia Aplicada à Toxicologia ... Biologia.

Neurotoxicologia ... Biologia.

Toxicologia e Indústria ... Toxicologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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