Ouvida a comissão liquidatária deste organismo;
Ao abrigo do n.º 1 do aludido preceito legal, determino o seguinte:
1. Em 31 de Outubro de 1975 serão transferidos para o Banco de Portugal:
a) O activo e passivo do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, incluindo os direitos emergentes dos contratos de arrendamento das actuais instalações do organismo, sitas em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 258, 3.º, 4.º e 5.º e na Rua de Passos Manuel, 17, 6.º, esquerdo;
b) Os saldos existentes.
2. A aprovação, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, da conta de gerência do Grémio referente ao ano social de 1975, assim como do inventário dos bens móveis existentes e do auto de transferência para o Banco de Portugal do património do extinto organismo, a elaborar pela comissão liquidatária deste, dispensará quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.
3. A comissão liquidatária do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias procederá imediatamente à notificação da Direcção-Geral da Fazenda Pública, do Banco de Portugal e dos senhorios das instalações de que o organismo é inquilino do conteúdo do presente despacho, relativamente à transferência para o mesmo Banco de Portugal da posição contratual do Grémio nos contratos de arrendamento referidos na alínea a) do n.º 1.
4. O presente despacho será publicado no Diário do Governo.
Ministério das Finanças, 21 de Outubro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.