Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD53, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece medidas sobre o destino a dar ao património do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 296/75, de 19 de Junho, que comete ao Ministro das Finanças a determinação, por despacho, do destino do património do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;

Ouvida a comissão liquidatária deste organismo;

Ao abrigo do n.º 1 do aludido preceito legal, determino o seguinte:

1. Em 31 de Outubro de 1975 serão transferidos para o Banco de Portugal:

a) O activo e passivo do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, incluindo os direitos emergentes dos contratos de arrendamento das actuais instalações do organismo, sitas em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 258, 3.º, 4.º e 5.º e na Rua de Passos Manuel, 17, 6.º, esquerdo;

b) Os saldos existentes.

2. A aprovação, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, da conta de gerência do Grémio referente ao ano social de 1975, assim como do inventário dos bens móveis existentes e do auto de transferência para o Banco de Portugal do património do extinto organismo, a elaborar pela comissão liquidatária deste, dispensará quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

3. A comissão liquidatária do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias procederá imediatamente à notificação da Direcção-Geral da Fazenda Pública, do Banco de Portugal e dos senhorios das instalações de que o organismo é inquilino do conteúdo do presente despacho, relativamente à transferência para o mesmo Banco de Portugal da posição contratual do Grémio nos contratos de arrendamento referidos na alínea a) do n.º 1.

4. O presente despacho será publicado no Diário do Governo.

Ministério das Finanças, 21 de Outubro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/30/plain-223878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-19 - Decreto-Lei 296/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Extingue, entrando imediatamente em fase de liquidação, o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda