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Aviso 8512/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8512/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3, alíneas a) e d), e no n.º 6 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, torno público que, a pedido da CAMPOAVES - Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., são anulados os rótulos constantes do anexo do presente diploma, aprovados ao abrigo do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho.

À ADRL - Associação de Desenvolvimento Regional de Lafões, é anulado o reconhecimento como organismo independente de controlo dos rótulos constantes do anexo do presente diploma.

6 de Agosto de 2004. - A Directora, Maria Teresa Bengala.

ANEXO

Rótulo CAMPOAVES, frango criado em liberdade total, autorizado pelo aviso 15 367/1999 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Outubro de 1999.

Rótulo CAMPOAVES, frango criado em semi-liberdade, autorizado pelo aviso 2607/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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