A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8538, de 30 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 599/75, de 10 de Outubro, que estabelece os factores do actualização por que devam ser corrigidos os rendimentos colectáveis dos prédios rústicos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o mapa anexo à Portaria 599/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No quadro do distrito de Viseu, concelho de Lamego, na coluna das freguesias, onde se lê: «... Ferreira, Ferreira do Douro ...», deve ler-se: «... Ferreirim, Figueira do Douro ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/30/plain-223873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-10 - Portaria 599/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece os factores de actualização por que devem ser corrigidos os rendimentos colectáveis dos prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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