Declaração DD8538, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 252, de 30.10.1975, Pág. 1705
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Data:
1975-10-30
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 599/75, de 10 de Outubro, que estabelece os factores do actualização por que devam ser corrigidos os rendimentos colectáveis dos prédios rústicos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o mapa anexo à
Portaria 599/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No quadro do distrito de Viseu, concelho de Lamego, na coluna das freguesias,
onde se lê: «... Ferreira, Ferreira do Douro ...», deve ler-se: «... Ferreirim, Figueira do Douro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/30/plain-223873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223873.dre.pdf .
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