Edital 572/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que após inquérito público, nos termos da legislação em vigor, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 2 de Julho de 2004, aprovou as seguintes alterações ao Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra:
CAPÍTULO II
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12.1.12 - Participar superiormente por escrito as ocorrências havidas, elaborando a documentação necessária;
12.1.13 - Estas funções e outras que ocasionalmente venham a ser definidas, serão sempre supervisionadas pelo(a) directo(a) técnico(a) a quem deve ser dado conhecimento do exercício das mesmas.
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CAPÍTULO VIII
44 - Associações sediadas no concelho sem fins lucrativos, instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos de educação e ensino poderão beneficiar de condições especiais de acesso e utilização das piscinas municipais:
44.1 - As condições referidas no número anterior serão objecto de protocolo a celebrar com a Câmara Municipal, podendo este prever condições diferentes das previstas no capítulo VI;
44.2 - As isenções que possam vir a ser consideradas em protocolo referem-se a casos individuais oriundos de meios economicamente desfavorecidos, devidamente comprovados, e mediante parecer dos serviços de acção social da Câmara Municipal;
44.3 - Os casos não integrados naqueles protocolos, e que individualmente solicitem condições especiais, somente poderão ser considerados se comprovada a carência económica;
44.4 - Considera-se que o indivíduo se encontra numa situação de carência económica, ou que é oriundo de um meio sócio-económico desfavorecido, quando o rendimento per capita do agregado familiar não ultrapassar os limites fixados para atribuição de auxílios económicos de crianças em idade escolar, previstas em legislação própria e anualmente definidos pelo Governo.
CAPÍTULO XI
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
As alterações ao Regulamento agora aprovadas entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais locais.
19 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.