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Edital 572/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Edital 572/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público que após inquérito público, nos termos da legislação em vigor, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 2 de Julho de 2004, aprovou as seguintes alterações ao Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra:

CAPÍTULO II

...

12.1.12 - Participar superiormente por escrito as ocorrências havidas, elaborando a documentação necessária;

12.1.13 - Estas funções e outras que ocasionalmente venham a ser definidas, serão sempre supervisionadas pelo(a) directo(a) técnico(a) a quem deve ser dado conhecimento do exercício das mesmas.

...

CAPÍTULO VIII

44 - Associações sediadas no concelho sem fins lucrativos, instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos de educação e ensino poderão beneficiar de condições especiais de acesso e utilização das piscinas municipais:

44.1 - As condições referidas no número anterior serão objecto de protocolo a celebrar com a Câmara Municipal, podendo este prever condições diferentes das previstas no capítulo VI;

44.2 - As isenções que possam vir a ser consideradas em protocolo referem-se a casos individuais oriundos de meios economicamente desfavorecidos, devidamente comprovados, e mediante parecer dos serviços de acção social da Câmara Municipal;

44.3 - Os casos não integrados naqueles protocolos, e que individualmente solicitem condições especiais, somente poderão ser considerados se comprovada a carência económica;

44.4 - Considera-se que o indivíduo se encontra numa situação de carência económica, ou que é oriundo de um meio sócio-económico desfavorecido, quando o rendimento per capita do agregado familiar não ultrapassar os limites fixados para atribuição de auxílios económicos de crianças em idade escolar, previstas em legislação própria e anualmente definidos pelo Governo.

CAPÍTULO XI

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

As alterações ao Regulamento agora aprovadas entram em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais locais.

19 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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