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Deliberação 1095/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1095/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Água Subterrânea, adiante designado também por curso de mestrado.

2 - A concessão do grau de mestre em Água Subterrânea pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo, nos 1.º e 2.º semestres, a frequência do curso de especialização a que se refere o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação e, após a finalização da componente lectiva, a apresentação de uma dissertação original, a realizar nos 3.º e 4.º semestres.

4 - O mestrado em Água Subterrânea organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 120 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 60 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação é de 60 ECTS.

5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão com aprovação da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Água Subterrânea, de acordo com o modelo aprovado.

6 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

7 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

8 - A presente estrutura curricular entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005.

4 de Agosto de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Plano de estudos do curso de especialização

Unidade curricular ... Carga horária presencial ... Créditos ECTS ... Área científica

1.º semestre

Sistemas de Água Subterrânea ... 40 ... 8 ... ERH

Ordenamento e Contaminação de Aquíferos ... 30 ... 6 ... ERH

Transporte e Modelação de Contaminantes em Aquíferos ... 60 ... 6 ... ERH

Transferência da Água e de Solutos no Solo ... 10 ... 4 ... ERH

Protecção e Reabilitação de Aquíferos ... 30 ... 6 ... ERH

2.º semestre

Recursos Hidrominerais e Geotérmicos ... 20 ... 4 ... ERH

Hidráulica Subterrânea ... 40 ... 6 ... ERH

Geoquímica Aquosa e Modelação ... 40 ... 7 ... ERH

Métodos de Prospecção e Exploração de Recursos Hidrominerais e Geotérmicos ... 40 ... 7 ERH

Gestão de Recursos Hídricos Subterrâneos ... 30 ....6 ... ERH/

ERH - Engenharia de Recursos Hídricos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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