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Portaria 621/75, de 29 de Outubro

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Sumário

Fixa a lotação especial da lancha de fiscalização pequena D. Jeremias e estabelece a sua constituição.

Texto do documento

Portaria 621/75

de 29 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar a lotação especial da lancha de fiscalização pequena D. Jeremias, enquanto atribuída ao Instituto Hidrográfico no desempenho de tarefas de hidrografia, com a constituição que consta no mapa anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Mapa anexo a que se refere a Portaria 621/75, de 29 de Outubro

Lotação especial da LFP «D. Jeremias»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Marinheiro ... 1 Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 3 ... 4 Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 9 Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-223848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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