de 29 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar a lotação especial da lancha de fiscalização pequena D. Jeremias, enquanto atribuída ao Instituto Hidrográfico no desempenho de tarefas de hidrografia, com a constituição que consta no mapa anexo a esta portaria.
Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 621/75, de 29 de Outubro
Lotação especial da LFP «D. Jeremias»
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Equipagem
Artilheiros:Marinheiro ... 1 Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 3 ... 4 Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1 Electricistas:
Marinheiro ... 1 Manobra:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 9 Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.