Aviso 8471/2004, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 200/2004, Série II de 2004-08-25.
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Data:
2004-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8471/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que serão afixadas, na data da publicação no Diário da República do presente aviso, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros privativos da ex-CCRC, ex-CCRC/GAT e ex-DRAOT-C, referentes ao ano de 2003.
Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto-lei acima referido.
21 de Julho de 2004. - A Administradora, Isabel Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2238455.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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