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Aviso 8458/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8458/2004 (2.ª série). - Requisição ou transferência de funcionários detentores da categoria/carreira de motorista de ligeiros. - 1 - O presente aviso destina-se apenas a funcionários públicos, excluindo os vinculados à administração local, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 175/98, de 2 de Julho.

2 - Requisitos - possuir a categoria de motorista de ligeiros.

3 - Locais de trabalho:

IPPAR - Serviços Centrais (Lisboa) - dois lugares;

Direcção Regional de Lisboa - dois lugares.

4 - Condições de candidatura - os interessados deverão enviar curriculum vitae detalhado e uma declaração do organismo comprovativa do respectivo vínculo para IPPAR, Departamento Financeiro e de Administração, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa, telefone: 213643353, 213614211, fax: 213625172.

5 - Prazo de candidatura - 15 dias continuados a partir da data da presente publicação.

6 - Observações - o presente aviso não constitui qualquer obrigação para o IPPAR em desencadear a requisição ou transferência pretendidas, caso todas as candidaturas se considerem desadequadas.

10 de Agosto de 2004. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Carlos Aleixo Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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