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Despacho 17585/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 585/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida nos despachos n.os 8305/2003, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, e 782/2004, de 23 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2004, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica:

1.1 - No chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciado Agostinho Ribeiro da Silva, e na chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciada Elisabete Ribeiro Segurado Catalão, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1.1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e das prioridades fixados;

1.1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;

1.1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.4 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.1.5 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.1.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pela Divisão, com excepção da destinada aos gabinetes de membros do Governo, ao Provedor da Justiça, ao Tribunal de Contas e às direcções-gerais.

2 - Competência específica:

2.1 - No chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciado Agostinho Ribeiro da Silva, no âmbito dos serviços centrais da Sub-Região:

2.1.1 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.1.2 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

2.1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação;

2.1.4 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País - congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes - dos profissionais afectos à respectiva unidade orgânica, desde que das mesmas não resulte qualquer encargo e que não sejam patrocinadas por laboratórios;

2.1.5 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.6 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários, agentes e contratados;

2.2 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciada Elisabete Ribeiro Segurado Catalão:

2.2.1 - Autorizar a celebração e a actualização de contratos de seguro relativos aos serviços centrais da Sub-Região, sempre que tal resulte de imposição legal;

2.2.2 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento relativos aos imóveis ocupados pelos serviços centrais da Sub-Região, sempre que tal resulte de imposição legal;

2.2.3 - Autorizar a liquidação do imposto de circulação das viaturas afectas aos serviços da sede da Sub-Região, bem como dos respectivos seguros;

2.2.4 - Autorizar a revisão periódica/manutenção das viaturas afectas aos serviços da sede da Sub-Região;

2.2.5 - Autorizar o abate dos equipamentos e a correspondente substituição.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados foram praticados desde então e até à presente data pelo chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciado Agostinho Ribeiro da Silva.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir 16 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados foram praticados desde então e até à presente data pela chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciada Elisabete Ribeiro Segurado Catalão.

8 de Agosto de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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