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Despacho 17476/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 476/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos por antiguidade ao posto de cabo da classe de radaristas, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9312598, primeiro-marinheiro R Licínio Manuel Teles Prates.

9337196, primeiro-marinheiro R Carlos Miguel Carvalho dos Santos.

9316298, primeiro-marinheiro R João Rodrigo Pereira Albuquerque.

9325797, primeiro-marinheiro R Rui Miguel Oliveira Lopes.

9331296, primeiro-marinheiro R Carlos Manuel Silva Cerdeira.

9336897, primeiro-marinheiro R Hugo Marcelo da Rosa Silveira.

São promovidos a contar de 28 de Julho de 2004, data a partir da qual reúnem as condições gerais de promoção, conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas existentes no quadro resultantes, respectivamente, da promoção a segundo-sargento do 155887, cabo R Mário Manuel Prates Coelho, do 352787, cabo R Alfredo Manuel Ferreira Correia, do 427889, cabo R João Francisco Moreira Turbulento, do 908689, cabo R Rui José Delgado Rosa, do 258888, cabo R Salvador Osório Galvão Pereira, e da passagem à reserva do 6308093, cabo R Orlando Gameiro Vicente.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9305197, cabo R Hugo Daniel Duarte Guerra, pela ordem indicada.

5 de Agosto de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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