Aviso 8431/2004, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 199/2004, Série II de 2004-08-24.
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Data:
2004-08-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8431/2004 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Julho de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia:
Maria de Lourdes Pires Santos Faustino, técnica superior principal do quadro de pessoal do INETI - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento por um ano, com efeitos reportados a 1 de Junho de 2004, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Agosto de 2004. - O Director de Serviços, Amadeu Silvestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2238233.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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