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Aviso 8431/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8431/2004 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Julho de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia:

Maria de Lourdes Pires Santos Faustino, técnica superior principal do quadro de pessoal do INETI - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento por um ano, com efeitos reportados a 1 de Junho de 2004, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Agosto de 2004. - O Director de Serviços, Amadeu Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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