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Despacho 17455/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 455/2004 (2.ª série). - O delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de 9 de Abril de 2003, de delegação de competências da comissão executiva do referido Instituto (IEFP), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, e das deliberações de 20 de Agosto e de 10 de Setembro de 2003, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 208, de 9 de Setembro de 2003, e 231, de 6 de Outubro de 2003, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, na licenciada Ana Isabel Antão Ventura competência para, no âmbito do Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos, exercer os seguintes poderes:

1 - De âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados à comissão executiva, aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens ou de serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor Euro 25 000 por acto;

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que respondam ao interesse público;

1.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

1.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.6 - Assinar e endossar cheques;

1.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

1.8 - Endossar vales de correio;

1.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

1.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do respectivo Centro;

1.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

1.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Centro.

§ único. O exercício de poderes mencionados nos n.os 1.5 a 1.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais e regulamentarmente previstos;

2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

2.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

2.5 - Autorizar prorrogação do prazo de posse;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legais e regulamentarmente previstos;

2.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

2.8 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal do Centro, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

2.9 - Autorizar a prática das modalidades de horários rígido, flexível e diferenciado;

2.10 - Propor ao delegado regional o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.11 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;

3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam por certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

3.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

3.6 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;

3.7 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão por despacho do director do Centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva através do envio aos serviços de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do Centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da Delegação Regional do Centro.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela assessoria jurídica e de contencioso do IEFP.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

4.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) A existência de verba disponível;

c) O cabimento orçamental;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional.

4.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

4.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

4.5 - As contas bancárias abertas pelo Centro só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, com subdelegação de poderes para o efeito, e a outra de quem por este for designado.

4.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

15 de Julho de 2004. - O Delegado Regional, Joaquim Luís Medeiros Alcoforado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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