Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8430/2004, de 24 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8430/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2003 da Secretária-Geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar (área de economia), do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da afixação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade em áreas especializadas e multidisciplinares em que se requeiram conhecimentos de economia e ou finanças públicas, elaborar estudos, desenvolver projectos e emitir pareceres e informações tendo em vista preparar a tomada de decisão sobre medidas de política ao nível macro e microeconómico e sobre a administração em geral.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Março.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e o 465 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 36/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de licenciatura em Economia;

Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente bons conhecimentos em programas de processamento de texto e outros, designadamente folha de cálculo e base de dados;

Ser detentor de aprofundados conhecimentos de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - provas de conhecimentos de língua inglesa, de informática e de conhecimentos específicos:

a) Prova escrita e oral de língua inglesa, de duração não superior a uma hora e destinada a avaliar o respectivo domínio;

b) Prova de conhecimentos de informática, sob o ponto de vista do utilizador, de duração não superior a uma hora;

c) Prova escrita de conhecimentos específicos, que terá uma duração não inferior a três horas e incidirá sobre o seguinte programa:

Grupo I:

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República, designadamente a tramitação do processo legislativo parlamentar;

Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República.

Grupo II:

Lei de Enquadramento Orçamental;

Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano;

O papel do Tribunal de Contas;

Conta Geral do Estado;

Pacto de Estabilidade e Crescimento;

Competitividade, Inovação e Dinamização Empresarial.

Todas as provas têm carácter eliminatório.

2.ª fase - Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, que visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função.

3.ª fase - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A entrevista profissional de selecção pondera os seguintes factores, atribuindo, a cada um deles, valores entre 0 e 5:

a) Qualidade da experiência e formação profissionais para o exercício das funções;

b) Motivação e capacidade de adaptação às condições de trabalho na Assembleia da República, tendo em conta o regime especial de trabalho vigente;

c) A criatividade;

d) Sentido crítico;

e) Fluência verbal.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e consta da seguinte fórmula:

CF=((5PEC+1PCI+1PL)+(1EP+2E))/10

sendo que:

CF=classificação final;

PEC= prova escrita de conhecimentos;

PCI= prova de conhecimentos de informática;

PIL= prova de língua inglesa;

EP= exame psicológico de selecção;

E=entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 15 de Julho de 2004, a qual será facultada a quem a solicitar.

10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, sendo o júri de estágio composto pelo presidente e vogais efectivos do presente concurso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CONIPES/1612004/E), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta de requerimento:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone (fixo ou móvel) n.º ..., e-mail: ..., com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar (área de economia), do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Alexandra Pereira da Graça, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Rosa Maria Ribeiro Nunes, assessora parlamentar, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Cristina Neves Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado José Alberto Vasconcelos, assessor parlamentar principal.

Licenciada Maria Margarida Miranda, assessora parlamentar principal.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

28 de Julho de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda