Edital 546/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 29 de Junho de 2004, aprovou a seguinte alteração à tabela de taxas e licenças municipais, a qual entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicitação nos termos legais:
CAPÍTULO I
Taxas
SECÇÃO I
Ocupação do domínio público
Artigo 1.º
Construções ou instalações no solo ou no subsolo
1 - Circos e actividades de natureza cultural, excepto acções de animação promovidas pela Câmara Municipal, por metro quadrado ou fracção:
a) Por dia - 0,25 euros.
2 - Divertimentos - por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,38 euros.
3 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês - 12,09 euros.
4 - Construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício do comércio ou indústria - por metro quadrado ou fracção:
a) Por dia - 1,21 euros.
5 - Esplanadas - por metro quadrado e por mês - 1,21 euros.
6 - Dispositivos para anúncios ou reclamos, cada - 5,67 euros.
(ver nota *) 7 - Postos, cabines e semelhantes - por metro cúbico ou fracção e por ano:
a) Até 3 m3 - 40 euros;
b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 10 euros.
(ver nota *) 8 - Câmaras, caixas visita ou afins - por metro cúbico ou fracção e por ano - 25 euros.
9 - Condutas subterrâneas - por metro linear e por ano - 0,59 euros.
10 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico e por ano - 40,18 euros.
11 - Cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fracção e por ano - 2,46 euros.
12 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou por metro cúbico e por ano - 12,09 euros.
Artigo 2.º
Utilização do espaço aéreo
(ver nota *) 1 - Antenas - por ano - 15 euros.
(ver nota *) 2 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública - por metro linear ou fracção e por ano - 3 euros.
(ver nota *) 3 - Postes e marcos para suporte de fios - por cada e por ano - 15 euros.
(nota *) Números que foram aditados na presente alteração.
7 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.