Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 546/2004, de 24 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 546/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 29 de Junho de 2004, aprovou a seguinte alteração à tabela de taxas e licenças municipais, a qual entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicitação nos termos legais:

CAPÍTULO I

Taxas

SECÇÃO I

Ocupação do domínio público

Artigo 1.º

Construções ou instalações no solo ou no subsolo

1 - Circos e actividades de natureza cultural, excepto acções de animação promovidas pela Câmara Municipal, por metro quadrado ou fracção:

a) Por dia - 0,25 euros.

2 - Divertimentos - por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,38 euros.

3 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês - 12,09 euros.

4 - Construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício do comércio ou indústria - por metro quadrado ou fracção:

a) Por dia - 1,21 euros.

5 - Esplanadas - por metro quadrado e por mês - 1,21 euros.

6 - Dispositivos para anúncios ou reclamos, cada - 5,67 euros.

(ver nota *) 7 - Postos, cabines e semelhantes - por metro cúbico ou fracção e por ano:

a) Até 3 m3 - 40 euros;

b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 10 euros.

(ver nota *) 8 - Câmaras, caixas visita ou afins - por metro cúbico ou fracção e por ano - 25 euros.

9 - Condutas subterrâneas - por metro linear e por ano - 0,59 euros.

10 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico e por ano - 40,18 euros.

11 - Cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fracção e por ano - 2,46 euros.

12 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou por metro cúbico e por ano - 12,09 euros.

Artigo 2.º

Utilização do espaço aéreo

(ver nota *) 1 - Antenas - por ano - 15 euros.

(ver nota *) 2 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública - por metro linear ou fracção e por ano - 3 euros.

(ver nota *) 3 - Postes e marcos para suporte de fios - por cada e por ano - 15 euros.

(nota *) Números que foram aditados na presente alteração.

7 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda