Despacho 17 397/2004 (2.ª série). - Regulamento de propinas dos cursos de bacharelato e licenciatura - alterações. - Considerando que o regulamento de propinas dos cursos de bacharelato e licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo despacho 17 158/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, se encontra desactualizado, importa proceder-se à sua actualização, pelo que se determina que sejam efectuadas as seguintes alterações:
Artigo 1.º
Alteração
O n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 4.º, o artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 12.º do regulamento, prazos e procedimentos a adoptar para o pagamento de propinas dos cursos de bacharelato e licenciatura, aprovado pelo despacho 17 158/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Propinas
1 - Pela frequência do curso de bacharelato e licenciatura é devido, nos termos da lei, o pagamento de uma taxa de frequência, designada por propina, cujo montante é fixado anualmente.
2 - ...
Artigo 4.º
Consequências do não pagamento da propina
Nos termos do artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da propina implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que a obrigação se reporta, pelo que:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 5.º
O não pagamento da propina, por parte do aluno, no todo ou em parte, nos prazos fixados implica o acréscimo de coimas, de acordo com os seguintes critérios:
a) Mora até 15 dias - Euro 20;
b) Mora de 15 a 30 dias - Euro 50;
c) Mora superior a 30 dias - Euro 75.
Artigo 9.º
Situações especiais
1 - Aos alunos abrangidos pelo disposto no artigo 35.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, serão concedidos, para efeitos de pagamento de propinas, os apoios específicos legalmente previstos.
2 - ...
3 - ...
Artigo 12.º
Disposições finais e transitórias
1 - No ano lectivo de 2004-2005, o valor das propinas é de Euro 475,28.
2 - ...
3 - ..."
A presente alteração produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
29 de Julho de 2004. - O Director, João Manuel Reverendo da Silva.