Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
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13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1975. - Pelo Director, Álvaro Augusto Vaz.