Contrato 1305/2004. - Adenda ao protocolo de desenvolvimento desportivo. - Considerando os termos definidos no protocolo de desenvolvimento desportivo celebrado entre o então Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) e a Federação Portuguesa de Judo, em 25 de Maio de 2001, para o apoio ao projecto "Treino dos atletas de alto rendimento";
Tendo em conta o período de vigência desse protocolo, que compreende o ciclo olímpico de 2001-2004;
Atendendo ao disposto na cláusula 6.ª do citado protocolo, que prevê a introdução de ajustamentos e alterações:
Entre o Instituto do Desporto de Portugal, primeiro outorgante, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Judo, segundo outorgante, adiante designada por Federação, representada pelo seu presidente, António Nogueira Lopes Aleixo, é celebrada a presente adenda ao protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Apoio financeiro
A comparticipação financeira a conceder pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação outorgante, no ano de 2004, é do montante de Euro 6618,07.
Cláusula 2.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª será disponibilizada em função da disponibilidade financeira do primeiro outorgante.
Cláusula 3.ª
Obrigações da Federação outorgante
A Federação outorgante obriga-se a suportar junto do IDP todos os custos adicionais, para além do valor previsto na cláusula 1.ª, decorrentes da utilização das instalações desportivas, de alojamento e de alimentação.
20 de Julho de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, António Nogueira Lopes Aleixo.