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Despacho 17359/2004, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 359/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3951/2003 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, delego/subdelego, na directora do Núcleo de Prestações licenciada Maria Dolores Marques Rebelo Corujo, dependente da Unidade de Previdência e Apoio à Família:

1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo para:

1.1 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo de Prestações, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, inspecções-gerais e institutos públicos;

1.2 - Passagem de certidões/ declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da respectiva área;

2 - Competências específicas no âmbito do respectivo Núcleo para deferir, indeferir e decidir sobre:

2.1 - Processos de atribuição de prestações deferidas designadamente pensões/prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

2.2 - Processos referentes à atribuição de prestações familiares, deficiência e outras de natureza análoga;

2.3 - Processos referentes a subsídios de renda de casa;

2.4 - Processos referentes à atribuição de prestações na eventualidade de desemprego;

2.5 - Processos referentes à atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com suspensão ou cessação dos contratos de trabalho, nomeadamente salários em atraso, no âmbito da Lei 17/86, de 14 de Junho;

2.6 - Processos de garantia salarial, nos termos do Decreto-Lei 50/85, de 27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho;

2.7 - Processos referentes à medida rotação emprego-formação (Decreto-Lei 51/99, de 20 de Fevereiro);

2.8 - Processos referentes à atribuição de prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adopção e assistência a menores doentes;

2.9 - Processos referentes à atribuição de prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.10 - A anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente.

3 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados desde 1 de Junho de 2004 todos os actos conformes à lei praticadas anteriormente pela delegatária no âmbito do presente despacho.

15 de Julho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 50/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Institui um sistema de garantia salarial com o objectivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Lei 17/86 - Assembleia da República

    Salários em atraso.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 51/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a medida rotação emprego-formação e regula os apoios técnicos e financeiros a conceder com vista à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 219/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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