Despacho 17 359/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3951/2003 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, delego/subdelego, na directora do Núcleo de Prestações licenciada Maria Dolores Marques Rebelo Corujo, dependente da Unidade de Previdência e Apoio à Família:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo para:
1.1 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo de Prestações, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, inspecções-gerais e institutos públicos;
1.2 - Passagem de certidões/ declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da respectiva área;
2 - Competências específicas no âmbito do respectivo Núcleo para deferir, indeferir e decidir sobre:
2.1 - Processos de atribuição de prestações deferidas designadamente pensões/prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
2.2 - Processos referentes à atribuição de prestações familiares, deficiência e outras de natureza análoga;
2.3 - Processos referentes a subsídios de renda de casa;
2.4 - Processos referentes à atribuição de prestações na eventualidade de desemprego;
2.5 - Processos referentes à atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com suspensão ou cessação dos contratos de trabalho, nomeadamente salários em atraso, no âmbito da Lei 17/86, de 14 de Junho;
2.6 - Processos de garantia salarial, nos termos do Decreto-Lei 50/85, de 27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho;
2.7 - Processos referentes à medida rotação emprego-formação (Decreto-Lei 51/99, de 20 de Fevereiro);
2.8 - Processos referentes à atribuição de prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adopção e assistência a menores doentes;
2.9 - Processos referentes à atribuição de prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.10 - A anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente.
3 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados desde 1 de Junho de 2004 todos os actos conformes à lei praticadas anteriormente pela delegatária no âmbito do presente despacho.
15 de Julho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.