Despacho 17 353/2004 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegação e subdelegação de poderes constante da deliberação de 1 de Junho de 2004 do conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, subdelego na vogal do conselho de administração Dr.ª Alexandra Bordalo os poderes para:
1 - Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano;
2 - Autorizar a introdução no mercado, o fabrico e a importação de medicamentos veterinários, com excepção nos imunológicos;
3 - Autorizar a utilização especial de medicamentos de uso veterinário;
4 - Conceder autorizações de utilização especial de medicamentos de uso humano, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 9114/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2002.
5 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
16 de Julho de 2004. - O Presidente Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.