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Despacho 17353/2004, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 353/2004 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegação e subdelegação de poderes constante da deliberação de 1 de Junho de 2004 do conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, subdelego na vogal do conselho de administração Dr.ª Alexandra Bordalo os poderes para:

1 - Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano;

2 - Autorizar a introdução no mercado, o fabrico e a importação de medicamentos veterinários, com excepção nos imunológicos;

3 - Autorizar a utilização especial de medicamentos de uso veterinário;

4 - Conceder autorizações de utilização especial de medicamentos de uso humano, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 9114/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2002.

5 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

16 de Julho de 2004. - O Presidente Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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