Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 937/2004, de 21 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 937/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército reconduzir, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 258.º, 233.º, n.º 2, e 259.º, todos do Código de Justiça Militar vigente, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, na titularidade do cargo de defensor oficioso junto do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, onde se manterá colocado, o coronel ADMIL NIM 00448970, Mário Alexandre Alves de Antunes.

Inicia a comissão de serviço em 12 de Julho de 2004 e termina-a, impreterivelmente, em 13 de Setembro de 2004, por força da entrada em vigor, em 14 de Setembro de 2004, da Lei 100/2003, de 15 de Novembro (diploma que aprova o novo Código de Justiça Militar - que vigorará também a partir de 14 de Setembro de 2004 - e revoga a legislação existente sobre a matéria), da Lei 101/2003, de 15 de Novembro (diploma que aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público) e da Lei 105/2003, de 10 de Dezembro [quarta alteração e republicação da Lei 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)].

16 de Julho de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda