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Despacho 17268/2004, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 268/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias, de 24 de Maio de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de serviços de Cadastro, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro,"os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço".

3 - Analisadas as 19 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Lourenço Bugalho Monteiro cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e evidencia a experiência em cargos de direcção intermédia que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

4 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, o técnico de administração tributária do nível 2, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos licenciado Lourenço Bugalho Monteiro para o cargo de director de serviços de Cadastro.

5 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

16 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

1 - Identificação:

1.1 - Nome - Lourenço Bugalho Monteiro;

1.2 - Naturalidade - Tolosa, Nisa, Portalegre;

1.3 - Estado civil - casado.

2 - Habilitações literárias:

2.1 - Licenciado em Direito;

2.2 - Curso de pós-graduação em Ciência Política e Direito Administrativo;

2.3 - Curso de pós-graduação em Ciências Jurídicas;

2.4 - Curso de pós-graduação em Administração e Políticas Públicas;

2.5 - Mestrando do curso Administração e Políticas Públicas (em fase de elaboração de dissertação).

3 - Formação profissional:

3.1 - Administração tributária (duzentas e sessenta e duas horas);

3.2 - Ciência e técnica fiscal;

3.3 - Modernas técnicas de chefia I e II;

3.4 - Preparação pedagógica de formadores I e II;

3.5 - Direcção e avaliação da gestão;

3.6 - Regime jurídico da função pública.

4 - Participação em seminários:

4.1 - Seminário "A face oculta da governança: cidadania, Administração Pública e sociedade";

4.2 - Colóquio internacional "Administração e cidadania - Modernização dos serviços públicos".

5 - Experiência profissional:

5.1 - Aspirante;

5.2 - Chefe de repartição de finanças de 3.ª classe;

5.3 - Chefe de repartição de finanças de 2.ª classe;

5.4 - Chefe de repartição de finanças de 1.ª classe;

5.5 - Chefe de divisão.

6 - Outras funções exercidas:

6.1 - Regente das cadeiras de Economia Política e Direito Fiscal da Universidade Lusófona;

6.2 - Regente das cadeiras de Economia Política e Direito Fiscal do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias;

6.3 - Professor convidado para leccionar no curso de pós-graduação Fiscalidade Prática e Técnica Tributária ministrado pela Universidade Moderna, Pólo de Setúbal, o módulo "O sistema fiscal e a tributação do património".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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